2576
2122
5113
9410
8366
2084
5869
1240
2985
160
5688
9385
7960
564
3890
7173
584
5001
5191
3640
5803
3722
5818
1741
7063
6464
5316
7257
4975
3003
9901
9082
5455
5440
5475
6365
9845
3372
5458
7054
9806
250
6482
6355
7962
9281
1510
8125
9260
9619
4015
6546
2623
9622
8843
583
8954
5772
8347
1056
4483
6893
5178
4382
2337
2223
3073
3287
6996
593
2413
6102
5479
8028
9222
3615
2184
6872
8920
2358
6333
2805
4956
8797
1218
7885
1728
4917
6147
5580
2683
2018
4133
6754
5357
8551
3301
4409
3893
3983
5820
3573
9358
5383
5976
4430
8012
6187
4798
1279
9492
181
8126
6885
8045
7267
3378
878
5034
2716
5622
422
8968
2868
6161
5508
8201
6083
3213
8918
263
6584
8779
3134
7973
9584
7503
1800
2543
7027
9661
9644
827
44
6319
7551
1630
810
4898
9208
858
3618
8518
5393
2090
5035
7375
6561
4710
4996
7303
4432
6109
1423
7919
2628
3349
7789
1627
2171
4827
508
824
8869
6358
7677
313
7737
7501
4046
5499
7837
1590
6704
3744
1250
8103
5534
7772
5867
6376
8152
3545
5998
6211
6643
640
3727
2042
1107
5148
1679
2708
7927
5433
59
3837
2928
4683
7509
151
9518
6257
9289
753
5251
5528
5676
768
24
2301
6922
9688
5953
8379
1670
9040
5800
6002
8405
4187
6520
9516
6040
4247
4275
8986
1835
668
2100
4476
2802
3672
2770
7233
9681
4830
7790
2715
7307
3698
7218
9414
7993
5996
4215
9500
911
3041
4533
247
102
3367
6197
6465
8971
2775
3686
2103
773
8735
6108
3203
1293
252
6926
8791
547
1939
825
9643
DATAS, PERÍODOS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
1. O ATL funcionará durante as interrupções letivas (Natal, Páscoa e verão) em horário alargado, das 7h30 às 19h30 de 2ª a 6ª feira, de acordo com as datas a anunciar pelos serviços de Educação nos meios habituais de divulgação e comunicação.
2. Para o bom funcionamento das atividades e o cumprimento integral do plano diário, recomenda-se que as crianças ingressem no ATL preferencialmente até às 9h. Embora esta hora não constitua um limite obrigatório, a sua observância contribui para uma melhor integração nas dinâmicas de grupo e para o normal desenrolar das atividades planeadas.
INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
1. As inscrições deverão ser efetuadas mediante preenchimento de formulário on-line no website do Município de Lamego.
2. Será dada prioridade aos pais que exerçam ambos uma atividade profissional, ou apenas um, no caso das famílias monoparentais, devidamente comprovado através da entrega de documento emitido pela(s) entidade(s) empregadora(s), com o respetivo horário laboral e período de férias.
3. A ausência da documentação obrigatória implicará a não aceitação de inscrição.
4. Os requerimentos que se encontrem incorretos ou incompletos serão objeto de notificação por parte dos serviços administrativos, sendo concedido um dia útil para a sua regularização. Findo esse prazo sem que a situação se encontre devidamente regularizada, a inscrição será considerada sem efeito.
5. As inscrições para as Atividades de Tempos Livres (ATL) deverão ser efetuadas obrigatoriamente por períodos semanais, não sendo permitidas inscrições para dias isolados. As vagas são limitadas a 200 participantes semanais.
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
1. São condições de admissão no ATL:
a)Ter idade de frequência entre os 3 e os 12 anos;
b)Não ser portador de doença infectocontagiosa;
c)A admissão das crianças portadores de deficiência deverá ser objeto de avaliação entre os serviços de educação/ escola/família;
d)Inexistência de dívidas vencidas, há mais de 60 dias, à Câmara Municipal de Lamego, por parte do encarregado de educação ou do agregado familiar da criança a inscrever.
COMPARTICIPAÇÕES FAMILIARES
1. O valor semanal a pagar pela frequência do ATL é definido em função dos Rendimentos de referência do agregado familiar tendo por base o valor do IAS em vigor à data a que se reportam os rendimentos de referência (IAS para 2026 = 537,13€).
Em 2026, aplicam-se as seguintes referências de acordo com os rendimentos do agregado familiar:
*De acordo com os dados divulgados pelo Banco de Portugal, o valor de referência do rendimento disponível bruto das famílias por habitante, no território de Portugal Continental, no ano de 2025, corresponde a 19.716,30€. A última atualização destes dados foi feita a 15 de maio de 2026.
2. Os agregados familiares enquadrados nas referências de 1 a 3, e que, por esse motivo, beneficiem de uma redução no valor da comparticipação semanal, não poderão acumular esse benefício com o desconto adicional previsto para a inscrição de irmãos no programa de Atividades de Tempos Livres (ATL). Esta norma visa garantir a equidade na aplicação dos apoios sociais, assegurando a justa afetação dos recursos municipais.
3. As famílias deverão apresentar, no ato da inscrição, o comprovativo emitidos pela(s) entidade(s) empregadora(s) e Nota de Liquidação de IRS/ Declaração de IRS 2025.
A ausência da documentação obrigatória implicará a não aceitação de inscrição
PAGAMENTO DA MENSALIDADE
O pagamento deverá ser efetuado no mês seguinte de frequência da criança e a partir do dia 9 até ao final do mês. O atraso na liquidação do valor em dívida implica um acréscimo de juros, de acordo com a taxa em vigor no Município de Lamego.
O preenchimento deste campo poderá despoletar o aparecimento ou desaparecimento de outros campos com base na sua seleção