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Acessibilidade
Declaração de Acessibilidade e Usabilidade
Índice
I. Estado de Conformidade
II. Elaboração da Declaração
III. Contactos e pedido de informação
IV. Outras evidências
V. Denúncia de situações de discriminação
O Município de Lamego compromete-se a disponibilizar o sítio Web Institucional do Município de Lamego, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
O sítio Web Institucional do Município de Lamego está parcialmente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
(Nota: A classificação de "parcialmente conforme" é assumida com rigor, uma vez que, apesar do elevado grau de acessibilidade do código base e da navegação, podem existir documentos PDF de arquivo, ou conteúdos dinâmicos pontuais que aguardam conversão para formatos integralmente acessíveis).
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade
Esta declaração foi atualizada a 22 de setembro de 2026.
De acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
Data: 2026-09-22
Ferramenta utilizada: AccessMonitor (validador oficial da AMA)
Amostra: 10 páginas, criteriosamente selecionadas por representarem os serviços e fluxos de navegação mais relevantes para o munícipe, incluindo:
Homepage e Notícias do Município
Balcão Virtual (Formulários, Ocorrências, Preços e Tarifas, Autenticação)
Áreas de Intervenção (Urbanismo e Território, Eventos)
Turismo (Alojamento, Património)
Principais resultados (sumário): No total da amostra avaliada, obteve-se uma classificação média de 9.4 pontos (numa escala de 1 a 10). A esmagadora maioria das páginas testadas atingiu a nota de 9.5 pontos, e nenhuma página obteve pontuação inferior a 9.0. Estes resultados atestam um cumprimento técnico muito robusto dos critérios de sucesso das diretrizes WCAG 2.1 (Nível AA).
B. Avaliações manuais levadas a efeito
Data: 2026-09-22
Amostra: Página Principal (Homepage) e formulários de navegação.
Principais resultados: Procedeu-se ao teste de usabilidade sem recurso a periférico de ponteiro (rato). Confirma-se que os menus principais, links de utilidade, formulários de pesquisa e o acesso ao Balcão Virtual são perfeitamente operáveis através do teclado (via tecla Tab), apresentando o respetivo foco visual ativo em cada elemento interativo.
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência
O procedimento de testes presenciais com utilizadores com deficiência (procedimento recomendado, mas não obrigatório para os níveis Bronze/Prata) não foi ainda realizado nesta fase do projeto. O Município de Lamego encontra-se, no momento presente, focado na consolidação da acessibilidade técnica (código) e da estabilidade da navegação por teclado, prevendo-se a evolução futura para a realização de testes práticos em contexto real.
III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web do Município de Lamego, utilize, por favor, os seguintes meios:
Correio eletrónico: geral@cm-lamego.pt
Balcão Virtual: https://www.cm-lamego.pt/balcao-virtual
IV. Outras evidências
O sítio Web do Município de Lamego encontra-se em processo contínuo de auditoria técnica e correção estrutural de código e contraste. O trabalho desenvolvido visa a submissão iminente da candidatura oficial à atribuição do Selo de Usabilidade e Acessibilidade promovido pela Agência para a Modernização Administrativa (AMA), I.P. As classificações obtidas nos testes automáticos oficiais superam os patamares exigidos para as referidas certificações.
V. Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi elaborada em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.