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Contratos de Água
Celebração de contrato
A celebração do contrato é efetuada no balcão do serviço de atendimento do município através de impresso próprio disponibilizado.
Elementos para celebração do contrato:
- Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
- NIF;
- Documento comprovativo da titularidade ou direito de uso do local a abastecer (Contrato de arrendamento, Contrato de promessa de compra e venda, Escritura de compra e venda, entre outros);
- Leitura do contador no caso de alteração de nome ou uso;
- Assinatura do Cliente, seu representante ou procurador. No caso de pessoas coletivas é necessário apresentar a Certidão de Registo Comercial ou a assinatura reconhecida na qualidade;
A celebração de contrato de fornecimento de água tem o custo 56,24€, (novos consumidores) e 24,40€, para os casos de alteração de nome e uso.
Rescisão do contrato
Elementos a apresentar:
- Última fatura da água e NIF, leitura do contador;
O pedido de rescisão é efetuado ao balcão do serviço de atendimento do município através de impresso próprio disponibilizado, subscrito pelo titular do contrato ou seu representante ou procurador.
- Pode remeter-nos o impresso preenchido e assinado juntamente com cópia do NIF.
- Se o levantamento do contador não for efetuado por falta de acesso ao local, a rescisão não é considerada continuando o cliente responsável pela faturação entretanto emitida.
- Apenas estão isentos da obrigatoriedade de ligação às redes de distribuição de água e recolha de águas residuais os prédios ou fogos cujo mau estado de conservação ou ruina os torne inabitáveis e estejam, de facto, permanente e totalmente desabitados ou fora de uso, ou em vias de expropriação ou demolição.
Suspensão do fornecimento
- Os utilizadores podem solicitar, por escrito e com uma antecedência mínima de 10 dias úteis, a interrupção do serviço de abastecimento de água, por motivo de desocupação temporária do imóvel.
- A interrupção do fornecimento prevista no número anterior implica o acerto dos consumos efetuados e regularização da faturação emitida até à data da interrupção, tendo por efeito, a partir dessa data, apenas a cobrança da tarifa fixa.
- O serviço é retomado no prazo máximo de 5 dias contados da apresentação do pedido pelo utilizador nesse sentido, sendo devida a tarifa de reinício do fornecimento de água, prevista no tarifário em vigor.
- As situações de suspensão temporária do serviço de fornecimento de água ficam sujeitas a ações inspetivas dos Serviços de Águas.
Outras Informações
“Cadernos de Sensibilização”