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P.M.U. Sustentável + ARUS
A reabilitação urbana tem vindo a assumir um papel cada vez mais relevante, deixando de ser entendida apenas como a simples reabilitação do património edificado degradado, mas também como ação imprescindível à revitalização social, económica, ambiental e cultural das cidades.
Este entendimento está vertido no Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, regulado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2012, de 14 de Agosto, segundo o qual a reabilitação urbana “…consiste numa forma de intervenção integrada sobre o tecido urbano existente, em que o património urbanístico e imobiliário é mantido, no todo ou em parte substancial, e modernizado…” e que deve contribuir, de forma articulada para a prossecução de um conjunto de objetivos da mais diversa natureza, que visam tornar os espaços urbanos mais vivos e dinâmicos, para além de reabilitados do ponto de vista físico.
Foi neste contexto, conceptual e jurídico, que a Câmara Municipal de Lamego decidiu avançar para a delimitação de novas Áreas de Reabilitação Urbana e, em simultâneo, a elaboração das respetivas Operações de Reabilitação Urbana, fundamentalmente, de modo a promover melhores condições urbanas e ambientais, que originem um território com uma identidade reforçada, mais coeso e apto a atrair novos moradores e novas oportunidades dinamizadoras do seu tecido económico e social.
Neste âmbito, convém recordar os antecedentes do processo de reabilitação urbana no concelho de Lamego.
Recorde-se que foi no decurso do ano de 2015 que o município de Lamego implementou 12 Áreas de Reabilitação Urbana, 7 das quais num primeiro momento e 5 num segundo momento, todas referentes ao espaço urbano da cidade.
Assim, num primeiro momento e de acordo com o Aviso n.º 6255/2015 - Diário da República n.º 109/2015, Série II de 5 de junho de 2015, a Assembleia Municipal de Lamego, deliberou aprovar, por unanimidade, em sessão ordinária do dia 14 de novembro de 2014, por proposta de deliberação n.º 500/48/14 da Câmara Municipal aprovada, por unanimidade, em reunião ordinária realizada no dia 15 de setembro de 2014, e em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Lamego no dia 30 de abril de 2015, por proposta de deliberação n.º 376/48/15 da Câmara Municipal aprovada, por unanimidade, em reunião ordinária realizada no dia 13 de abril de 2015, a delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana da Seara, de Almacave, do Bairro do Castelo, da Sé, do Bairro da Ponte, de Alvoraçães e de Fafel, respetivamente.
Já num segundo momento, e de acordo com Aviso n.º 15285/2015 - Diário da República n.º 254/2015, Série II de 30 de dezembro de 2015, a Assembleia Municipal de Lamego deliberou aprovar, por unanimidade, em sessão ordinária do dia 30 de novembro de 2015, por proposta de deliberação n.º 1004/48/15 da Câmara Municipal aprovada, por unanimidade, em reunião ordinária realizada no dia 30 de agosto de 2015, a delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana da Preguiça/Cerrado, de Nazes, das Amoreiras, do Parque Urbano/Medelo e de Santa Cruz.
Entretanto, e porque o âmbito temporal das ARU é de apenas 3 anos, se não for criada nesse período a respetiva Operação de Reabilitação Urbana, a verdade é que essas ARU já caducaram e esse foi o principal motivo para o município de Lamego relançar um processo de delimitação de novas ARU.
Com este novo processo, o município de Lamego pretende reforçar a importância atribuída à reabilitação urbana, adotando uma estratégia municipal, harmoniosa e coerente, para a área urbana da cidade como um todo, mas, também, que proporcione um alargamento das condições de intervenção a aglomerados urbanos e outras centralidades existentes no seu território que, por virtude da degradação do edificado, se verificaram lugares estrategicamente prioritários de reabilitação urbana.
Por outro lado, a nova estratégia pretende, também, criar condições duradouras e sustentáveis de valorização do território, através do desenvolvimento articulado das Operações de Reabilitação Urbana referentes a cada uma das ARU, quer se tratem de natureza Simples ou natureza Sistemática.
Desta forma, o município de Lamego cria as bases para uma intervenção integrada de reabilitação urbana na cidade e em outras centralidades existentes no concelho, potenciando as oportunidades de financiamento no âmbito do Portugal 2030, mas também, estimulando as dinâmicas de investimento privado através da criação de benefícios fiscais e incentivos financeiros de programas de apoio à reabilitação urbana.