Juventude
Os desafios que atualmente são colocados aos jovens são cada vez mais complexos e diversificados. As questões ligadas ao emprego, educação, cultura, ambiente, saúde e bem-estar, habitação, ocupação de tempos livres, cidadania ativa e novas oportunidades no contexto nacional e global exigem, cada vez mais, uma profunda discussão e análise criativa e inovadora para encontrar as melhores soluções e trilhar os caminhos mais adequados a uma sociedade em constante evolução.
O presente Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Lamego surge como uma resposta fundamental à necessidade de envolver ativamente os jovens no desenvolvimento e na construção do futuro do nosso concelho. Os jovens têm uma perspetiva valiosa a oferecer para abordar as questões atuais de forma eficaz e sustentável. No entanto, para que tal seja efetivado, é necessário que se criem instâncias para o efeito.
No plano legislativo, a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, cria o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude sendo certo que a implementação e funcionamento destes órgãos poderão contribuir de forma decisiva para estimular a participação juvenil nas políticas que lhes dizem respeito aumentando a respetiva eficácia.
Os Conselhos Municipais da Juventude são um importante instrumento de fortalecimento da participação democrática juvenil na esfera da governança local enquanto estruturas consultivas do Município, contribuindo para que se estabeleça um diálogo de proximidade envolvendo as organizações juvenis na definição de estratégias municipais. Pretende-se que o Conselho Municipal de Juventude de Lamego seja um órgão que represente os jovens de Lamego, que seja um palco de partilha de informação, conhecimentos e anseios, que possibilite rentabilizar as capacidades criativas dos jovens e que permita criar condições para que os jovens intervenham e possam contribuir para o desenvolvimento do concelho.
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 25, n.º 1 e artigo 33, na alínea k) da Lei n.º 75/13, de 12 de setembro que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais e em cumprimento do disposto no artigo 25.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, com a redação dada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro.
Este regulamento baseia-se nos princípios fundamentais da democracia participativa, igualdade de oportunidades e inclusão social. Através dele, foi construída uma estrutura clara e transparente para o funcionamento do Conselho, delineando as suas competências, composição, processo eleitoral, reuniões e outras questões essenciais. Representa um passo significativo em direção a uma governação mais inclusiva, transparente e participativa, que visa construir um futuro mais promissor e sustentável para todos os residentes do concelho. Acima de tudo, acreditamos que com os jovens nos processos de decisão, fortalecemos a democracia local e construímos uma comunidade mais coesa e resiliente.
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Conselho Municipal da Juventude - Atas
