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Óleos Alimentares
O Decreto-Lei n.º 267/2009, de 29 de Setembro estabelece o regime jurídico da gestão de óleos alimentares usados (OAU), produzidos pelos sectores industrial, da hotelaria e restauração (HORECA) e doméstico, excluindo-se do âmbito da sua aplicação os resíduos da utilização das gorduras alimentares animais e vegetais, das margarinas e dos cremes para barrar e do azeite definidos nos termos do Decreto-Lei n.º 32/94, de 5 de Fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 106/2005, de 29 de Junho. O decreto-lei cria um conjunto de normas que visam quer a implementação de circuitos de recolha selectiva, o seu correcto transporte, tratamento e valorização, por operadores devidamente licenciados para o efeito, quer a rastreabilidade e quantificação de OAU. É conferido especial enfoque à recolha de OAU no sector doméstico, atribuindo um papel de relevo aos municípios e estabelecendo objectivos concretos para a constituição de redes municipais de recolha selectiva. Esta orientação permite potenciar sinergias entre a recolha de OAU com as de outros fluxos de resíduos provenientes dos sectores doméstico e HORECA. Pese embora a importante intervenção dos municípios, o regime jurídico em causa assenta na co-responsabilização e no envolvimento de todos os intervenientes no ciclo de vida dos óleos alimentares, como são os casos dos consumidores, dos produtores de óleos alimentares, dos operadores da distribuição, dos produtores de OAU e dos operadores de gestão. Recolha de Óleos Alimentares Usados (OAU) Os óleos alimentares usados constituem um grave problema ambiental quando eliminados através dos esgotos urbanos, dificultando e onerando o trabalho das Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR). Quando eliminados de forma incontrolada constituem um potencial perigo de contaminação, quer dos solos, quer das águas, tanto a nível de aquíferos como das ribeiras e águas do mar.
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Como Fazer?
Escolha uma garrafa de plástico usada e coloque o autocolante identificando óleo alimentar usado;
Coloque na garrafa o óleo alimentar usado na confecção de alimentos, se possível com o auxílio de um funil.
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Onde Entregar/Depositar?
Quando a garrafa estiver cheia coloque-a, na íntegra, ou seja, conteúdo e garrafa, num dos oleões disponibilizados pelo Município de Lamego, nos seguintes arruamentos públicos:
- Urbanização Quinta da Vista Alegre;
- Urbanização Quinta de S. Vicente;
- Urbanização Mártir de S. Sebastião;
- Urbanização Quinta das Oliveiras;
- Urbanização quinta de S. João;
- Av.ª Egas Moniz (2 pontos de recolha);
- Av.ª Dr. Alfredo de Sousa.
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Qual o destino do Óleo?
O seu óleo alimentar usado será recolhido e reencaminhado para uma unidade de tratamento e de valorização destes resíduos para produção de biodiesel.
Curiosidades
Sabia que…
- Os óleos alimentares usados são considerados um resíduo segundo a Lista Europeia de Resíduos (LER).
- Em Portugal, o produtor é responsável pelos resíduos que gera e pelo destino final destes (DL n.º 178/2006, de 5 de Setembro).
- Os óleos alimentares usados podem ser valorizados em produtos como biodiesel e sabão, sendo por isso essencial proceder à recolha selectiva e encaminhá-los para destinos adequados.
E que…
- Uma família de quatro pessoas consome em média 1 litro de óleo por semana.
- 1 litro de óleo doméstico deitado no ralo da banca da cozinha chega a contaminar de uma só vez 1 milhão de litros de água, o suficiente para a sobrevivência de uma pessoa, até aos 40 anos.
- 1000 litros de óleos alimentares usados permitem produzir entre 920 a 980 litros de biodiesel, combustível que apresenta índices de emissão de dióxido de carbono que podem ser 80% mais baixos do que os que são emitidos ao utilizar gasóleo.