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Assembleia Municipal
A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo de cada um dos municípios ou concelhos de Portugal. Forma, juntamente com a câmara municipal (órgão executivo) e com os conselhos municipais (órgãos consultivos), o conjunto dos órgãos representativos municipais.
Composição
A assembleia municipal é o órgão deliberativo da autarquia local município e é constituída por membros eleitos diretamente em número superior ao dos presidentes de junta de freguesia, que a integram por inerência e igual ou superior ao triplo do número de membros da respectiva câmara municipal.
A mesa da assembleia é composta por um presidente, um 1.º secretário e um 2.º secretário e é eleita, por escrutínio secreto, pela assembleia municipal, de entre os seus membros. Quando há eleições, o presidente da assembleia municipal cessante deve proceder à instalação da nova assembleia municipal no prazo de 20 dias após o apuramento definitivo dos resultados eleitorais.