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Gabinete da Presidência
Constituição:
Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência: Gonçalo Jorge Loureiro Rocha
Adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência: Liliana Martins Anastácio
Os vencimentos dos cargos considerados políticos são calculados tendo por base o vencimento do Presidente da República. PR
| Vencimento do Presidente da República - 7,630,33€ |
Para os Municípios com mais de 10.000 e menos de 40.000 eleitores:
Cargo | Vencimento | Abono Mensal |
---|---|---|
Presidente de Câmara |
PR x 0,45 |
PR x 0,45 x 0,30 |
Presidente de Câmara com remunerações privadas |
PR x 0,45 x 0,50 |
PR x 0,45 x 0,50 x 0,30 |
Presidente de Câmara com funções em EPM |
PR x 0,45 + (PR x 0,45)/3 |
PR x 0,45 x 0,30 |
Vereador a tempo inteiro |
PR x 0,45 x 0,80 |
PR x 0,45 x 0,80 x 0,20 |
Vereador a tempo inteiro com remunerações privadas |
PR x 0,45 x 0,80 x 0,50 |
PR x 0,45 x 0,80 x 0,20 x 0,50 |
Vereador a tempo inteiro com funções em EPM |
PR x 0,45 x 0,80 + (PR x 0,45 x 0,80)/3 |
PR x 0,45 x 0,80 x 0,20 |
Vereador a meio tempo |
PR x 0,45 x 0,80 x 0,50 |
PR x 0,45 x 0,80 x 0,20 x 0,50 |
Vereador em regime de não permanência Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: |
PR x 0,45 x 0,02 |
|
Presidente da Assembleia Municipal Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: |
PR x 0,45 x 0,03 |
|
Secretário da Assembleia Municipal Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: |
PR x 0,45 x 0,025 |
|
Membro da Assembleia Municipal(não presidente/secretário) Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: |
PR x 0,45 x 0,02 |
Vencimento dos Chefes de Gabinete é 90% do vencimentos dos vereadores;
Vencimento do Adjunto é 80% do vencimento dos vereadores;
Vencimento do Secretario é 60% do vencimento dos vereadores.
A todos os vencimentos acresce os respetivos descontos legais mais:
a) Lei nº. 12-A/2010 de 30/6, artº. 11º. - Redução de 5% nas remunerações do Presidente da Câmara e vereadores;
a) Lei nº. 47/2010 de 7/9, - Redução de 5% nas remunerações do pessoal afeto ao GAP;
b) Artº. nº. 19º. da Lei nº. 55-A/2010 e artº. 2º. E 4º. Da Lei nº. 75/2014 - redução das remunerações dos funcionários públicos.