3297
1338
1591
3757
2719
6054
2800
7408
1542
9983
2739
7692
6189
5455
5703
4129
288
3023
7035
3625
6509
4798
7160
7147
3883
6535
4100
2281
4801
8121
4795
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6716
1168
3018
1409
7973
6493
8358
329
6859
8833
3685
7055
9629
9966
3283
2371
7409
311
9272
1366
757
1576
6055
3506
8222
4645
5028
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5387
6102
5771
9125
667
6232
6911
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4526
1094
7856
4626
4064
7928
8362
8393
3171
996
9095
294
763
310
7229
1068
4635
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5921
1894
8614
7625
8849
2305
44
8651
3793
7628
7821
1740
6370
4935
6071
8591
7624
6150
5304
6445
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9344
5023
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790
3935
4220
4997
2135
3821
9932
2622
3554
5972
2463
2873
3882
3188
1607
4982
1797
4880
744
4842
8413
5289
7354
4494
428
4782
9445
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6291
5768
6250
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9751
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602
1013
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377
437
6573
7589
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2596
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5410
178
6022
2434
6626
5234
5962
6225
3894
6034
3744
9153
6324
4788
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6615
4907
2855
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3551
8293
3635
2541
9226
9689
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5378
1761
2848
1977
1512
3286
6155
2640
7406
4377
1788
5108
5585
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3312
2807
1449
8771
8893
6173
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3337
6577
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6861
3900
1850
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3285
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2128
464
7783
1662
3439
9754
3848
234
8302
6687
5258
2097
8115
9397
7053
5821
9313
2393
3014
2859
6093
4210
7734
8612
1988
260
8959
6470
8503
1053
5870
6984
5384
3434
834
789
6513
6148
3586
2636
9276
8300
4439
6895
6762
1509
5007
8784
2782
1900
753
6065
6258
4857
482
8557
6079
5164
5477
2131
8246
2715
4979
5471
4487
5314
3502
4474
9506
5347
345
9683
7753
4984
2786
3559
7277
Artigo 110.º
Tarifários especiais
1. Os utilizadores podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais nas seguintes situações:
a) Utilizadores domésticos:
i) Tarifário social: aplicável aos utilizadores finais titulares do respetivo contrato de fornecimento de água, cujo agregado familiar possua rendimento bruto englobável para efeitos de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) inferior 1,5 vezes o valor do salário mínimo nacional;
ii) Tarifário familiar: aplicável aos utilizadores domésticos titulares do respetivo contrato de fornecimento de água, cujo agregado familiar seja constituído pelos cônjuges e por, pelo menos, três descendentes diretos dependentes residentes no município de Lamego e na mesma habitação em regime de permanência;
b)Utilizadores não domésticos: tarifário social, aplicável a instituições particulares de solidariedade social, organizações não governamentais sem fim lucrativos ou outras entidades de reconhecida utilidade pública cuja ação social o justifique, legalmente constituídas e titulares do respetivo contrato de fornecimento de água.
2. O tarifário social para utilizadores domésticos consiste:
a) Na isenção das tarifas fixas;
b) Na aplicação ao consumo total do utilizador da tarifa variável do primeiro escalão, até ao limite mensal de 15 m³, e na aplicação aos consumos superiores a 15 m3, do 3.º e 4.º escalão da tarifa variável do utilizador doméstico normal.
3. O tarifário familiar consiste no alargamento dos escalões de consumo em 3m3 por cada membro do agregado familiar que ultrapasse os 4 elementos.
4. O tarifário social para utilizadores não domésticos consiste na aplicação de uma redução de 30% face aos valores das tarifas de consumo de água aplicadas a utilizadores finais não domésticos.
Artigo 111.º
Acesso aos tarifários especiais
1. Beneficiam da aplicação dos tarifários especiais os utilizadores finais domésticos, nos termos e condições dos números seguintes.
2. Tarifário Social: a adesão ao regime de tarifa social é requerida pelos interessados sendo instruída com os seguintes documentos, sem prejuízo de outros que possam ser posteriormente solicitados pela autarquia:
a) Bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou Cartão de Cidadão;
b) Última declaração de IRS ou respetiva nota de liquidação;
c) Atestado emitido pela respetiva Junta de Freguesia, certificando a residência e a composição do agregado familiar;
d) Relatório elaborado pelo serviço de Ação Social do município.
3. Tarifário Familiar: a adesão a este regime é requerida pelos interessados, sendo instruída com os seguintes documentos, sem prejuízo de outros que possam ser posteriormente solicitados pela autarquia:
a) Bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou Cartão de Cidadão do requerente;
b) Declaração de rendimentos IRS;
c) Confirmação da residência e composição do agregado familiar através da apresentação de atestado emitido pela Junta de Freguesia respetiva.
4. Excluem-se do âmbito de aplicação do tarifário familiar as situações de natureza não familiar, tais como as derivadas de hospedagem, trabalho doméstico, partilha de habitação por agregados familiares diferentes e outros.
5. O pedido de adesão aos tarifários especiais deverá ser renovado anualmente, até ao dia 31 de maio do ano anterior a que diz respeito, sob pena de suspensão da aplicação deste regime.
6. A apresentação do pedido de renovação fora do prazo referido no número anterior implica a perda dos benefícios previstos para os tarifários especiais até ao final do mês seguinte ao pedido.
7. Será imediatamente suspensa a aplicação deste regime no caso de serem detetadas quaisquer falsidades nas declarações prestadas.
8. Os direitos à integração nos tarifários especiais cessam automaticamente caso se verifique mais de três meses de atraso no pagamento das faturas, se verifiquem consumos abusivos e não controlados de água ou sejam desrespeitados os regulamentos municipais.
9. Compete à Câmara Municipal decidir, caso a caso, a atribuição dos tarifários especiais.