392
4152
2799
7533
1848
3597
6128
9521
837
7836
4357
8804
4268
9595
7796
8518
9427
3414
9139
2851
4200
2231
9753
861
9889
834
8021
8709
3188
4872
2170
3942
6489
2911
7589
6158
802
5214
2686
8065
9772
1379
1098
1629
4808
5588
9623
9603
8352
9016
3282
6022
8469
5641
6315
7855
3814
759
2058
3868
2674
4973
9392
9914
8161
4976
2602
6381
4123
7354
7782
9315
8091
1284
5695
9979
3132
3972
3089
6444
2288
8291
6323
3578
8513
1436
7696
6676
450
1750
4824
2976
747
3780
9974
7248
8755
5500
9369
1694
592
2200
1244
6849
8631
7691
8430
2296
1889
5870
782
7341
5465
807
1397
255
9361
6873
9951
1783
6152
7063
9955
761
6780
9218
1813
7485
6469
5891
5461
3555
4800
9464
8550
3227
4231
2783
8049
6389
1182
1895
692
8765
7641
2923
5535
6958
7797
1347
4767
1392
8180
3667
3241
7558
4014
9667
2876
1909
6276
8962
3441
5752
2937
779
7005
9928
396
5558
3061
9263
6768
8511
9216
3015
654
291
3450
7280
5408
7609
2975
5392
9933
1390
1846
4423
7114
9288
3419
2431
3286
844
9607
3534
4289
7842
2883
900
5034
7260
8004
7303
6698
2927
2564
3298
8390
79
4061
9013
4082
5691
9179
4340
8519
6113
7359
935
6460
9900
7566
9869
625
3064
5686
1821
4979
6426
67
6513
4035
7105
573
1873
890
6696
6012
3717
3421
2017
128
6793
3327
4507
20
1134
7490
15
8437
4317
4710
6980
9028
5939
9982
4746
5856
3542
2745
4598
7877
2412
5544
6319
2159
8361
5844
9715
2832
144
361
7070
7929
8834
5376
6957
Observações:
Projeto de Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município de Lamego
Artigo 4.º
Mera comunicação prévia
Está sujeita a mera comunicação prévia, a ocupação do espaço público associada a um estabelecimento comercial, quando efetuada em área contigua à fachada do estabelecimento e desde que cumpridas as condições de instalação previstas na Secção II do Capítulo III do presente Regulamento, para os seguintes fins:
a) Instalação de toldo e respetiva sanefa;
b) Instalação de esplanada aberta;
c) Instalação de estrado e guarda-ventos;
e) Instalação de vitrina e expositor;
f) Instalação de arcas e máquinas de gelados;
g) Instalação de brinquedos mecânicos e equipamentos similares;
h) Instalação de floreiras;
i) Instalação de contentor para resíduos;
j) Instalação de suporte publicitário, nos casos em que é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial.
Artigo 5.º
Comunicação prévia com prazo
1 - A ocupação do espaço público associada a um estabelecimento comercial, para os fins previstos no artigo anterior, que não respeite os limites da área contigua à fachada do mesmo, está sujeita a comunicação prévia com prazo, desde que sejam respeitadas as condições de instalação previstas na Secção II do Capítulo III do presente Regulamento.
2 - Fica igualmente sujeito a comunicação prévia com prazo, nos termos do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, a prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário, nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis localizadas em feiras, espaços públicos autorizados para o exercício da venda ambulante ou em espaços públicos ou privados de acesso público e ainda em instalações fixas nas quais ocorram menos de dez eventos anuais.
Artigo 6.º
Instrução dos procedimentos
1 - As comunicações prévias realizadas nos termos dos números anteriores seguem o procedimento previsto no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril e são efetuadas no Balcão do Empreendedor, por acesso direto através do Portal da Empresa, ou por acesso mediado.
2 - A mera comunicação prévia é instruída com os elementos constantes do artigo 2º da Portaria nº 239/2011, de 21.06, publicada ao abrigo do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, devendo conter os elementos referidos no n.º 3 do artigo 12.º do mesmo diploma.
3 - A comunicação prévia com prazo é instruída com os elementos constantes do artigo 3º da Portaria nº 239/2011, de 21.06, publicada ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril.
Artigo 7.º Licenciamento
1 - Está sujeita a licenciamento municipal a ocupação do espaço público efetuada fora das condições estabelecidas na secção anterior.
2 - No caso de pedidos que tenham em vista simultaneamente a ocupação de espaço público e a afixação de publicidade é emitido um único titulo, pelo qual são devidas as respetivas taxas.
3 - O licenciamento de ocupação de espaço público que implique a execução de obras sujeitas a controlo prévio administrativo, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, deve ser requerido em simultâneo com o licenciamento ou comunicação prévia das referidas obras.
Artigo 8.º
Formulação do pedido
1 - A licença para ocupação do espaço público, depende de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, cujo modelo se encontra disponível na página eletrónica www.cm-lamego.pt./balcão do empreendedor.
2 - O requerimento deve dar entrada na Câmara Municipal com, pelo menos, 20 dias úteis de antecedência em relação à data pretendida para o início da ocupação.
Artigo 9.º
Elementos obrigatórios
1 - O requerimento deverá conter obrigatoriamente as seguintes menções:
a) O nome, a identificação fiscal e residência ou sede do requerente, bem como a indicação da qualidade de titular de qualquer direito que lhe permita a ocupação do espaço público;
b) O nome do estabelecimento comercial e cópia do alvará de autorização de utilização;
c) O ramo da atividade exercido;
d) Local exato e área do domínio público que pretende ocupar;
e) O período pretendido para a ocupação.
2 - O requerimento deverá ainda ser instruído com os seguintes elementos:
a) Documento comprovativo da legitimidade do requerente;
b) Memória descritiva com indicação dos materiais, forma, dimensão e cores a utilizar;
c) Desenho à escala 1:100 ou 1:50 que pormenorize a ocupação, com indicação da forma, cor, material e dimensões;
d) Fotografia a cores indicando o local previsto para a ocupação;
e) Planta de localização à escala 1:1000, com a indicação do local previsto para a instalação;
f) Declaração de responsabilidade por eventuais danos causados na via pública, a prestar pelo requerente;
g) Outros documentos considerados pertinentes para a correta instrução do procedimento.
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