3542
384
9848
4425
2056
811
9816
4219
6016
3246
5801
662
9877
4735
9067
4172
6646
401
9380
9341
6434
3682
5677
5121
9678
3650
7944
3500
2523
9889
9777
5052
3548
8219
8120
2769
1797
8519
3123
9672
3633
4477
2831
5472
3119
9106
2745
6878
3706
2951
3898
3406
3202
4746
5565
3530
951
4203
5761
2621
4704
1937
8113
2919
4282
4498
6181
8164
7252
2394
992
3891
5958
4665
3449
2409
6506
9689
9770
5366
4686
4737
8211
3090
8955
2450
4167
35
2022
5982
3024
3733
5423
2581
8958
6110
6919
5102
8730
1682
1632
5018
5362
6457
960
1712
4012
4037
5794
2048
9655
8005
7691
157
7704
969
4900
6640
8896
8109
8494
876
9687
3689
5418
9810
6525
9098
4535
9773
8914
8977
4765
934
2069
1177
9128
4090
350
8777
2009
9061
7422
3434
3737
8031
2522
9727
1052
7059
6832
2089
6037
1950
6340
7308
9640
8464
2946
1992
4511
9835
4044
1180
231
3041
7506
2388
3016
3797
9079
2802
9918
3731
51
1577
1220
1739
2255
5234
3591
1906
332
7480
3383
7086
1009
5339
1240
9331
6889
7660
3204
4293
5024
5008
1128
9944
216
2354
9377
8774
1686
5291
9125
5803
8572
6668
6497
9927
1796
2098
8669
8976
3146
6582
1242
8934
4504
5700
5425
6586
1282
1748
2110
5212
991
7017
3454
4112
7833
6263
9620
3364
2402
235
9598
3392
8983
8100
4363
6758
798
8349
9861
6703
2973
1166
8042
6575
3288
2570
3092
6935
4433
2151
929
323
6720
1861
6237
1370
5775
6102
6226
1912
4196
1553
9512
6169
9683
7448
6556
2021
1924
3711
2209
8731
4072
4581
4738
Observações:
Projeto de Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município de Lamego
Artigo 4.º
Mera comunicação prévia
Está sujeita a mera comunicação prévia, a ocupação do espaço público associada a um estabelecimento comercial, quando efetuada em área contigua à fachada do estabelecimento e desde que cumpridas as condições de instalação previstas na Secção II do Capítulo III do presente Regulamento, para os seguintes fins:
a) Instalação de toldo e respetiva sanefa;
b) Instalação de esplanada aberta;
c) Instalação de estrado e guarda-ventos;
e) Instalação de vitrina e expositor;
f) Instalação de arcas e máquinas de gelados;
g) Instalação de brinquedos mecânicos e equipamentos similares;
h) Instalação de floreiras;
i) Instalação de contentor para resíduos;
j) Instalação de suporte publicitário, nos casos em que é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial.
Artigo 5.º
Comunicação prévia com prazo
1 - A ocupação do espaço público associada a um estabelecimento comercial, para os fins previstos no artigo anterior, que não respeite os limites da área contigua à fachada do mesmo, está sujeita a comunicação prévia com prazo, desde que sejam respeitadas as condições de instalação previstas na Secção II do Capítulo III do presente Regulamento.
2 - Fica igualmente sujeito a comunicação prévia com prazo, nos termos do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, a prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário, nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis localizadas em feiras, espaços públicos autorizados para o exercício da venda ambulante ou em espaços públicos ou privados de acesso público e ainda em instalações fixas nas quais ocorram menos de dez eventos anuais.
Artigo 6.º
Instrução dos procedimentos
1 - As comunicações prévias realizadas nos termos dos números anteriores seguem o procedimento previsto no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril e são efetuadas no Balcão do Empreendedor, por acesso direto através do Portal da Empresa, ou por acesso mediado.
2 - A mera comunicação prévia é instruída com os elementos constantes do artigo 2º da Portaria nº 239/2011, de 21.06, publicada ao abrigo do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, devendo conter os elementos referidos no n.º 3 do artigo 12.º do mesmo diploma.
3 - A comunicação prévia com prazo é instruída com os elementos constantes do artigo 3º da Portaria nº 239/2011, de 21.06, publicada ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril.
Artigo 7.º Licenciamento
1 - Está sujeita a licenciamento municipal a ocupação do espaço público efetuada fora das condições estabelecidas na secção anterior.
2 - No caso de pedidos que tenham em vista simultaneamente a ocupação de espaço público e a afixação de publicidade é emitido um único titulo, pelo qual são devidas as respetivas taxas.
3 - O licenciamento de ocupação de espaço público que implique a execução de obras sujeitas a controlo prévio administrativo, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, deve ser requerido em simultâneo com o licenciamento ou comunicação prévia das referidas obras.
Artigo 8.º
Formulação do pedido
1 - A licença para ocupação do espaço público, depende de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, cujo modelo se encontra disponível na página eletrónica www.cm-lamego.pt./balcão do empreendedor.
2 - O requerimento deve dar entrada na Câmara Municipal com, pelo menos, 20 dias úteis de antecedência em relação à data pretendida para o início da ocupação.
Artigo 9.º
Elementos obrigatórios
1 - O requerimento deverá conter obrigatoriamente as seguintes menções:
a) O nome, a identificação fiscal e residência ou sede do requerente, bem como a indicação da qualidade de titular de qualquer direito que lhe permita a ocupação do espaço público;
b) O nome do estabelecimento comercial e cópia do alvará de autorização de utilização;
c) O ramo da atividade exercido;
d) Local exato e área do domínio público que pretende ocupar;
e) O período pretendido para a ocupação.
2 - O requerimento deverá ainda ser instruído com os seguintes elementos:
a) Documento comprovativo da legitimidade do requerente;
b) Memória descritiva com indicação dos materiais, forma, dimensão e cores a utilizar;
c) Desenho à escala 1:100 ou 1:50 que pormenorize a ocupação, com indicação da forma, cor, material e dimensões;
d) Fotografia a cores indicando o local previsto para a ocupação;
e) Planta de localização à escala 1:1000, com a indicação do local previsto para a instalação;
f) Declaração de responsabilidade por eventuais danos causados na via pública, a prestar pelo requerente;
g) Outros documentos considerados pertinentes para a correta instrução do procedimento.
A submissão deste formulário implica os consentimentos infra e a aceitação dos nossos termos e condições no que diz respeito a dados pessoais. Os dados recolhidos serão objeto de tratamento interno, não sendo cedidos para terceiros para além das obrigações legais. Os dados serão armazenados de forma segura durante 10 anos após finalização de tratamento. Caso deseje entrar em contacto deve enviar email para: geral@cm-lamego.pt