3758
2504
5983
588
6959
5188
5277
1033
3081
2747
6219
8645
7953
9276
2847
3901
3812
4262
8612
2638
4410
7216
4999
8518
3849
6334
4717
5150
104
5424
1170
7025
2604
396
2697
1693
92
3479
6958
4299
1411
2336
3407
260
3944
3593
9096
9676
1010
6343
825
5620
334
5723
7632
3792
4643
632
1821
1415
9198
5141
9441
6163
4205
6937
9783
1391
2558
743
4244
3066
3722
43
5718
730
6165
310
578
8705
5251
474
9206
9671
330
5415
5756
7750
2368
965
5778
9639
5793
5714
3037
6692
3372
7037
6277
1364
7849
2576
6299
4187
2573
4952
1794
329
4951
6296
4189
5661
3428
723
4016
4055
7104
1830
604
1918
3361
2383
7646
1070
2169
5086
6394
3491
9710
5708
8867
2102
367
3692
3099
4854
1456
3161
4859
7492
2722
7160
3342
7081
6671
66
441
6547
4049
8453
4339
4856
5688
7108
1833
3872
6463
2015
1267
1307
6800
6410
2391
4688
2174
3222
3220
6806
8215
6120
4858
708
9703
8113
694
1291
7538
1142
5694
4464
7083
8220
3008
6234
9500
5935
9399
2137
8049
4846
7340
5508
2551
9201
3851
6722
4978
1238
9976
1672
9743
8514
3951
4938
9719
4967
2422
2812
7003
5270
5898
728
7403
3469
3121
4486
3653
9199
9735
888
2120
3283
3059
609
8431
297
726
1431
1190
1811
9535
665
6070
4547
5103
2309
1925
2117
7730
3471
8479
9775
1713
6762
9518
1544
7650
5027
2241
6118
8662
9862
9876
7489
8182
8947
7718
4873
5742
1971
6368
257
6215
3567
9395
6532
4269
8803
7808
6991
3278
7588
51
3622
5506
6709
2199
5253
6088
1136
Observações:
Projeto de Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município de Lamego
Artigo 4.º
Mera comunicação prévia
Está sujeita a mera comunicação prévia, a ocupação do espaço público associada a um estabelecimento comercial, quando efetuada em área contigua à fachada do estabelecimento e desde que cumpridas as condições de instalação previstas na Secção II do Capítulo III do presente Regulamento, para os seguintes fins:
a) Instalação de toldo e respetiva sanefa;
b) Instalação de esplanada aberta;
c) Instalação de estrado e guarda-ventos;
e) Instalação de vitrina e expositor;
f) Instalação de arcas e máquinas de gelados;
g) Instalação de brinquedos mecânicos e equipamentos similares;
h) Instalação de floreiras;
i) Instalação de contentor para resíduos;
j) Instalação de suporte publicitário, nos casos em que é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial.
Artigo 5.º
Comunicação prévia com prazo
1 - A ocupação do espaço público associada a um estabelecimento comercial, para os fins previstos no artigo anterior, que não respeite os limites da área contigua à fachada do mesmo, está sujeita a comunicação prévia com prazo, desde que sejam respeitadas as condições de instalação previstas na Secção II do Capítulo III do presente Regulamento.
2 - Fica igualmente sujeito a comunicação prévia com prazo, nos termos do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, a prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário, nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis localizadas em feiras, espaços públicos autorizados para o exercício da venda ambulante ou em espaços públicos ou privados de acesso público e ainda em instalações fixas nas quais ocorram menos de dez eventos anuais.
Artigo 6.º
Instrução dos procedimentos
1 - As comunicações prévias realizadas nos termos dos números anteriores seguem o procedimento previsto no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril e são efetuadas no Balcão do Empreendedor, por acesso direto através do Portal da Empresa, ou por acesso mediado.
2 - A mera comunicação prévia é instruída com os elementos constantes do artigo 2º da Portaria nº 239/2011, de 21.06, publicada ao abrigo do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, devendo conter os elementos referidos no n.º 3 do artigo 12.º do mesmo diploma.
3 - A comunicação prévia com prazo é instruída com os elementos constantes do artigo 3º da Portaria nº 239/2011, de 21.06, publicada ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril.
Artigo 7.º Licenciamento
1 - Está sujeita a licenciamento municipal a ocupação do espaço público efetuada fora das condições estabelecidas na secção anterior.
2 - No caso de pedidos que tenham em vista simultaneamente a ocupação de espaço público e a afixação de publicidade é emitido um único titulo, pelo qual são devidas as respetivas taxas.
3 - O licenciamento de ocupação de espaço público que implique a execução de obras sujeitas a controlo prévio administrativo, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, deve ser requerido em simultâneo com o licenciamento ou comunicação prévia das referidas obras.
Artigo 8.º
Formulação do pedido
1 - A licença para ocupação do espaço público, depende de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, cujo modelo se encontra disponível na página eletrónica www.cm-lamego.pt./balcão do empreendedor.
2 - O requerimento deve dar entrada na Câmara Municipal com, pelo menos, 20 dias úteis de antecedência em relação à data pretendida para o início da ocupação.
Artigo 9.º
Elementos obrigatórios
1 - O requerimento deverá conter obrigatoriamente as seguintes menções:
a) O nome, a identificação fiscal e residência ou sede do requerente, bem como a indicação da qualidade de titular de qualquer direito que lhe permita a ocupação do espaço público;
b) O nome do estabelecimento comercial e cópia do alvará de autorização de utilização;
c) O ramo da atividade exercido;
d) Local exato e área do domínio público que pretende ocupar;
e) O período pretendido para a ocupação.
2 - O requerimento deverá ainda ser instruído com os seguintes elementos:
a) Documento comprovativo da legitimidade do requerente;
b) Memória descritiva com indicação dos materiais, forma, dimensão e cores a utilizar;
c) Desenho à escala 1:100 ou 1:50 que pormenorize a ocupação, com indicação da forma, cor, material e dimensões;
d) Fotografia a cores indicando o local previsto para a ocupação;
e) Planta de localização à escala 1:1000, com a indicação do local previsto para a instalação;
f) Declaração de responsabilidade por eventuais danos causados na via pública, a prestar pelo requerente;
g) Outros documentos considerados pertinentes para a correta instrução do procedimento.
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