4698
6360
4080
2821
6930
4027
7067
2006
4521
7148
642
4935
377
2976
8916
9265
9188
8546
2352
5030
5689
5037
364
5446
327
9114
8200
2412
4486
7249
5878
4426
5473
4974
7602
9812
6899
2095
2124
1030
1489
4946
6796
3544
7056
5455
1887
4233
3950
3062
2876
366
1316
1789
3805
5818
4953
8242
4952
4431
761
3627
4354
1643
7073
4730
2542
7960
9227
7880
7766
7133
6170
7057
23
2545
930
8404
3729
7419
3296
841
3621
6873
6273
2463
7360
6846
1536
6306
6202
9721
5169
8955
162
7532
4760
400
7992
4634
9516
2203
2178
801
9882
9158
9905
2768
9622
6604
5196
6497
4254
6747
3435
1752
8130
7585
6317
3515
3445
7102
3512
2714
2809
6979
4648
9760
3363
1660
7913
8072
760
4943
1308
4470
5723
6380
6997
4569
9941
8415
5793
7830
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9088
4934
1751
7195
7738
1361
2544
8634
4437
5034
7167
9280
8507
4129
4598
4657
3113
3056
2898
3232
8533
3499
4912
7365
1374
6797
4221
750
7597
4631
7059
2616
8234
5558
2804
832
6112
2807
8341
1968
1787
3325
9743
8042
9875
3274
6512
5062
804
8550
6030
7870
1829
6793
4571
1527
7534
4304
943
7427
3549
8752
1626
6576
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8370
6732
3336
9709
9420
1515
867
4626
1573
7622
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3373
6229
6155
836
8436
96
471
4115
3157
7283
9880
1149
385
8587
7326
2052
4192
2870
5387
3503
5128
5780
7666
2950
3535
3340
3253
6533
6861
9992
2751
6130
8521
1318
3771
2527
5882
9183
4324
4171
5252
9346
4558
6532
889
1464
9828
6588
1188
4681
8105
147
7712
8630
431
2974
8761
2042
5942
4038
Observações:
Projeto de Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município de Lamego
Artigo 4.º
Mera comunicação prévia
Está sujeita a mera comunicação prévia, a ocupação do espaço público associada a um estabelecimento comercial, quando efetuada em área contigua à fachada do estabelecimento e desde que cumpridas as condições de instalação previstas na Secção II do Capítulo III do presente Regulamento, para os seguintes fins:
a) Instalação de toldo e respetiva sanefa;
b) Instalação de esplanada aberta;
c) Instalação de estrado e guarda-ventos;
e) Instalação de vitrina e expositor;
f) Instalação de arcas e máquinas de gelados;
g) Instalação de brinquedos mecânicos e equipamentos similares;
h) Instalação de floreiras;
i) Instalação de contentor para resíduos;
j) Instalação de suporte publicitário, nos casos em que é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial.
Artigo 5.º
Comunicação prévia com prazo
1 - A ocupação do espaço público associada a um estabelecimento comercial, para os fins previstos no artigo anterior, que não respeite os limites da área contigua à fachada do mesmo, está sujeita a comunicação prévia com prazo, desde que sejam respeitadas as condições de instalação previstas na Secção II do Capítulo III do presente Regulamento.
2 - Fica igualmente sujeito a comunicação prévia com prazo, nos termos do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, a prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário, nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis localizadas em feiras, espaços públicos autorizados para o exercício da venda ambulante ou em espaços públicos ou privados de acesso público e ainda em instalações fixas nas quais ocorram menos de dez eventos anuais.
Artigo 6.º
Instrução dos procedimentos
1 - As comunicações prévias realizadas nos termos dos números anteriores seguem o procedimento previsto no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril e são efetuadas no Balcão do Empreendedor, por acesso direto através do Portal da Empresa, ou por acesso mediado.
2 - A mera comunicação prévia é instruída com os elementos constantes do artigo 2º da Portaria nº 239/2011, de 21.06, publicada ao abrigo do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, devendo conter os elementos referidos no n.º 3 do artigo 12.º do mesmo diploma.
3 - A comunicação prévia com prazo é instruída com os elementos constantes do artigo 3º da Portaria nº 239/2011, de 21.06, publicada ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril.
Artigo 7.º Licenciamento
1 - Está sujeita a licenciamento municipal a ocupação do espaço público efetuada fora das condições estabelecidas na secção anterior.
2 - No caso de pedidos que tenham em vista simultaneamente a ocupação de espaço público e a afixação de publicidade é emitido um único titulo, pelo qual são devidas as respetivas taxas.
3 - O licenciamento de ocupação de espaço público que implique a execução de obras sujeitas a controlo prévio administrativo, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, deve ser requerido em simultâneo com o licenciamento ou comunicação prévia das referidas obras.
Artigo 8.º
Formulação do pedido
1 - A licença para ocupação do espaço público, depende de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, cujo modelo se encontra disponível na página eletrónica www.cm-lamego.pt./balcão do empreendedor.
2 - O requerimento deve dar entrada na Câmara Municipal com, pelo menos, 20 dias úteis de antecedência em relação à data pretendida para o início da ocupação.
Artigo 9.º
Elementos obrigatórios
1 - O requerimento deverá conter obrigatoriamente as seguintes menções:
a) O nome, a identificação fiscal e residência ou sede do requerente, bem como a indicação da qualidade de titular de qualquer direito que lhe permita a ocupação do espaço público;
b) O nome do estabelecimento comercial e cópia do alvará de autorização de utilização;
c) O ramo da atividade exercido;
d) Local exato e área do domínio público que pretende ocupar;
e) O período pretendido para a ocupação.
2 - O requerimento deverá ainda ser instruído com os seguintes elementos:
a) Documento comprovativo da legitimidade do requerente;
b) Memória descritiva com indicação dos materiais, forma, dimensão e cores a utilizar;
c) Desenho à escala 1:100 ou 1:50 que pormenorize a ocupação, com indicação da forma, cor, material e dimensões;
d) Fotografia a cores indicando o local previsto para a ocupação;
e) Planta de localização à escala 1:1000, com a indicação do local previsto para a instalação;
f) Declaração de responsabilidade por eventuais danos causados na via pública, a prestar pelo requerente;
g) Outros documentos considerados pertinentes para a correta instrução do procedimento.
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