4984
4080
2314
8324
3744
2752
6993
4669
4520
3194
3312
1348
5125
1272
4951
4826
7221
4387
4573
5795
4913
4683
9268
3989
37
4014
5598
6629
1617
93
7430
9248
2115
7949
1186
3116
571
6610
668
778
5567
255
540
6077
1210
4338
9388
3035
437
1827
8131
6065
3920
4986
2107
6290
3509
258
7807
23
8455
8842
5071
919
2101
977
9692
1788
4098
6662
8397
8362
1972
2370
5406
5886
2464
3039
647
905
4886
5629
7272
6282
6837
1371
5944
5319
2297
747
2687
5120
582
9006
4246
9276
488
6316
7241
1684
6365
2678
1306
3254
7496
9372
4925
1601
3967
6521
3895
639
7497
2508
7042
3077
6026
8292
5902
6413
8213
2451
3406
4504
5994
8113
3872
4750
1578
3539
9390
2893
2721
31
9044
788
3641
6004
4914
9197
6659
8070
8860
1778
5383
6744
6920
4603
3985
7924
6259
9649
8735
7027
7619
8190
3386
6112
3033
419
9167
381
6348
9732
2240
2579
7010
6219
1681
5135
6856
4882
8016
6642
4842
1870
7777
5646
9678
633
5203
8197
6773
7940
6645
3703
195
126
6558
3749
7374
3354
7624
6966
7475
3797
6581
4243
9412
3836
2109
4023
491
4639
1695
1218
2487
7181
9714
7411
8437
3466
9428
7250
1797
576
8697
2627
3301
2050
8340
8779
6149
8420
6655
8843
4173
8737
8740
5600
640
3191
7276
1746
7610
7375
3118
2925
7954
1103
5599
1531
8037
7004
897
5325
3021
8756
1324
3927
9857
7037
3242
4932
1365
8427
7292
4734
2616
3274
7632
8290
8890
2753
252
5803
1654
4748
2285
3681
6916
3350
5664
1533
5970
169
Observações:
Projeto de Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município de Lamego
Artigo 4.º
Mera comunicação prévia
Está sujeita a mera comunicação prévia, a ocupação do espaço público associada a um estabelecimento comercial, quando efetuada em área contigua à fachada do estabelecimento e desde que cumpridas as condições de instalação previstas na Secção II do Capítulo III do presente Regulamento, para os seguintes fins:
a) Instalação de toldo e respetiva sanefa;
b) Instalação de esplanada aberta;
c) Instalação de estrado e guarda-ventos;
e) Instalação de vitrina e expositor;
f) Instalação de arcas e máquinas de gelados;
g) Instalação de brinquedos mecânicos e equipamentos similares;
h) Instalação de floreiras;
i) Instalação de contentor para resíduos;
j) Instalação de suporte publicitário, nos casos em que é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial.
Artigo 5.º
Comunicação prévia com prazo
1 - A ocupação do espaço público associada a um estabelecimento comercial, para os fins previstos no artigo anterior, que não respeite os limites da área contigua à fachada do mesmo, está sujeita a comunicação prévia com prazo, desde que sejam respeitadas as condições de instalação previstas na Secção II do Capítulo III do presente Regulamento.
2 - Fica igualmente sujeito a comunicação prévia com prazo, nos termos do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, a prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário, nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis localizadas em feiras, espaços públicos autorizados para o exercício da venda ambulante ou em espaços públicos ou privados de acesso público e ainda em instalações fixas nas quais ocorram menos de dez eventos anuais.
Artigo 6.º
Instrução dos procedimentos
1 - As comunicações prévias realizadas nos termos dos números anteriores seguem o procedimento previsto no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril e são efetuadas no Balcão do Empreendedor, por acesso direto através do Portal da Empresa, ou por acesso mediado.
2 - A mera comunicação prévia é instruída com os elementos constantes do artigo 2º da Portaria nº 239/2011, de 21.06, publicada ao abrigo do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, devendo conter os elementos referidos no n.º 3 do artigo 12.º do mesmo diploma.
3 - A comunicação prévia com prazo é instruída com os elementos constantes do artigo 3º da Portaria nº 239/2011, de 21.06, publicada ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril.
Artigo 7.º Licenciamento
1 - Está sujeita a licenciamento municipal a ocupação do espaço público efetuada fora das condições estabelecidas na secção anterior.
2 - No caso de pedidos que tenham em vista simultaneamente a ocupação de espaço público e a afixação de publicidade é emitido um único titulo, pelo qual são devidas as respetivas taxas.
3 - O licenciamento de ocupação de espaço público que implique a execução de obras sujeitas a controlo prévio administrativo, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, deve ser requerido em simultâneo com o licenciamento ou comunicação prévia das referidas obras.
Artigo 8.º
Formulação do pedido
1 - A licença para ocupação do espaço público, depende de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, cujo modelo se encontra disponível na página eletrónica www.cm-lamego.pt./balcão do empreendedor.
2 - O requerimento deve dar entrada na Câmara Municipal com, pelo menos, 20 dias úteis de antecedência em relação à data pretendida para o início da ocupação.
Artigo 9.º
Elementos obrigatórios
1 - O requerimento deverá conter obrigatoriamente as seguintes menções:
a) O nome, a identificação fiscal e residência ou sede do requerente, bem como a indicação da qualidade de titular de qualquer direito que lhe permita a ocupação do espaço público;
b) O nome do estabelecimento comercial e cópia do alvará de autorização de utilização;
c) O ramo da atividade exercido;
d) Local exato e área do domínio público que pretende ocupar;
e) O período pretendido para a ocupação.
2 - O requerimento deverá ainda ser instruído com os seguintes elementos:
a) Documento comprovativo da legitimidade do requerente;
b) Memória descritiva com indicação dos materiais, forma, dimensão e cores a utilizar;
c) Desenho à escala 1:100 ou 1:50 que pormenorize a ocupação, com indicação da forma, cor, material e dimensões;
d) Fotografia a cores indicando o local previsto para a ocupação;
e) Planta de localização à escala 1:1000, com a indicação do local previsto para a instalação;
f) Declaração de responsabilidade por eventuais danos causados na via pública, a prestar pelo requerente;
g) Outros documentos considerados pertinentes para a correta instrução do procedimento.
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