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Requisição-Contrato da Prestação de Serviços de Gestão de Residuos Sólidos Urbanos
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+INFORMAÇÕES
Entidade responsável pela gestão de resíduos urbanos
O Município de Lamego é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.
Contrato
A prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos é objeto de contrato celebrado entre a entidade Gestora e os utilizadores que disponham de título válido para a ocupação do imóvel. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de gestão de resíduos urbanos O contrato de gestão de resíduos urbanos produz efeitos a partir da data do início da prestação do serviço. Quando o serviço de gestão de resíduos urbanos seja objeto de contrato conjunto com o serviço de abastecimento de água e/ou de saneamento de águas residuais, considera-se que a data referida no número anterior coincide com o início do fornecimento de água e/ou recolha de águas residuais. Quando o serviço de gestão de resíduos urbanos seja disponibilizado simultaneamente com o serviço de abastecimento de água e ou de saneamento de águas residuais, o contrato é único e engloba todos os serviços. O serviço de gestão de resíduos urbanos considera-se contratado desde que haja efetiva utilização do serviço e a Entidade Gestora remeta, por escrito, aos utilizadores, as condições contratuais da respetiva prestação. A cessação do contrato ocorre por denúncia ou caducidade.
Deveres da EG
Garantir a gestão dos resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor, produzidos na sua área geográfica, bem como de outros resíduos cuja gestão lhe seja atribuída por lei; Assegurar o encaminhamento adequado dos resíduos que recolhe, ou recebe da sua área geográfica, sem que tal responsabilidade isente os munícipes do pagamento das correspondentes tarifas pelo serviço prestado; Garantir a qualidade, regularidade e continuidade do serviço, salvo em casos fortuitos ou de força maior, que não incluem as greves, sem prejuízo da tomada de medidas imediatas para resolver a situação e, em qualquer caso, com a obrigação de avisar de imediato os utilizadores; Promover a atualização anual do tarifário, nos termos do disposto no regulamento tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos, e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e no sítio da internet da entidade gestora; Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o sistema de gestão de resíduos; Proceder em tempo útil, à emissão e envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança; Disponibilizar meios de pagamento que permitam aos utilizadores cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível.
Deveres dos utilizadores
Cumprir o disposto no presente regulamento; Não abandonar os resíduos na via pública; Não alterar a localização dos equipamentos de deposição de resíduos e garantir a sua boa utilização; Cumprir as regras de deposição dos resíduos urbanos; Reportar à Entidade Gestora eventuais anomalias ou inexistência do equipamento destinado à deposição de resíduos urbanos; Avisar a Entidade Gestora de eventual subdimensionamento do equipamento de deposição de resíduos urbanos; Pagar atempadamente as importâncias devidas, nos termos do presente regulamento e dos contratos estabelecidos com a Entidade Gestora; Em situações de acumulação de resíduos, adotar os procedimentos indicados pela Entidade Gestora, no sentido de evitar o desenvolvimento de situações de insalubridade pública.
Direitos dos utilizadores
Qualquer utilizador cujo local de produção se insira na área de influência da Entidade Gestora tem direito à prestação do serviço sempre que o mesmo esteja disponível; Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pela Entidade Gestora das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita aos tarifários aplicáveis; Aos utilizadores assiste o direito de reclamar, por qualquer meio, perante a Entidade Gestora, contra qualquer ato ou omissão desta ou dos respetivos serviços ou agentes, que tenham lesado os seus direitos ou interesses legítimos legalmente protegidos; Direito ao bom estado de funcionamento e conservação dos equipamentos e infraestruturas do sistema de gestão de resíduos; Direito à regularidade e continuidade do serviço.
Tarifário
Pela prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos são faturadas aos utilizadores: A tarifa de disponibilidade de gestão de resíduos, diferenciada por tipo de utilizador, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por cada trinta dias; A tarifa variável de gestão de resíduos: Indexada ao consumo de água, diferenciada por tipo de utilizador, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por cada m3 de água consumida; A tarifa variável de gestão de resíduos (instalações prediais não servidas/sem consumo da rede pública de abastecimento): Diferenciada por tipo de utilizador, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros consoante a intensidade de utilização dos equipamentos e infraestruturas do sistema de gestão de resíduos. O município de Lamego disponibiliza tarifários sociais: Utilizadores domésticos - aplicáveis aos utilizadores finais titulares do respetivo contrato de fornecimento de água, cujo agregado familiar possua rendimento bruto englobável para efeitos de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) inferior 1,5 vezes o valor do salário mínimo nacional. Utilizadores não-domésticos - pessoas coletivas de declarada utilidade pública, aplicável a instituições particulares de solidariedade social, organizações não -governamentais sem fins lucrativos ou outras entidades de reconhecida utilidade pública cuja ação social o justifique, legalmente constituídas e titulares do respetivo contrato de fornecimento de água.
Faturação
O serviço de gestão de resíduos é faturado conjuntamente com o serviço de abastecimento e obedece à mesma periodicidade; As faturas emitidas discriminam os serviços prestados e as correspondentes tarifas, bem como as taxas legalmente exigíveis.
Reclamações
Aos utilizadores assiste o direito de reclamar, por qualquer meio, perante a Entidade Gestora, contra qualquer ato ou omissão desta ou dos respetivos serviços ou agentes, que tenham lesado os seus direitos ou interesses legítimos legalmente protegidos. Os serviços de atendimento ao público dispõem de um livro de reclamações onde os utilizadores podem apresentar as suas reclamações. Para além do livro de reclamações, a Entidade Gestora disponibiliza mecanismos alternativos para a apresentação de reclamações que não impliquem a deslocação do utilizador às instalações da mesma, designadamente através do seu sítio na internet. A reclamação não tem efeito suspensivo, é apreciada pela Entidade Gestora no prazo de 22 dias úteis, notificando o utilizador do teor da sua decisão e respetiva fundamentação.
Outras informações
A informação constante deste documento não dispensa a consulta dos regulamentos municipais e demais legislação aplicável, em vigor.
Contactos:
Município de Lamego Rua Pe. Alfredo Pinto Teixeira
5100 -150 Lamego
Tel.:254609600 DSSU – Divisão de Sustentabilidade e Serviços Urbanos
Tel.:254609609
Email:dssu@cm-lamego.pt