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Bolsas de Estudo
Bolsas de Estudo para Estudantes do Ensino Superior ano 2023/2024
Desde o ano letivo 2007/2008, com a introdução do Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior que a Autarquia tem vindo a apoiar os jovens do concelho no seu percurso educativo superior, pretendendo garantir uma ferramenta municipal que promova a igualdade de oportunidades e o combate à pobreza estrutural no território. Com a atribuição destas Bolsas de Estudo a Autarquia, além de reduzir as desigualdades sociais e promover a inclusão social, por via da redução das dificuldades económicas sentidas por alguns agregados familiares do concelho, as quais se traduzem em sérios obstáculos à continuidade dos estudos, por parte dos seus filhos, visa também, numa ação de médio e longo prazo, o desenvolvimento social e humano do concelho, ao possibilitar a estes jovens, através do acesso à educação de nível superior, uma vida profissional mais promissora, contribuindo, igualmente, para o desenvolvimento educacional e cultural do Município. A atribuição das Bolsas de Estudo tem por objetivo custear, entre outras, despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e/ou propinas.
Todos os anos letivos são atribuídas Bolsas de Estudo para alunos do Ensino Superior, a frequentar cursos que conferem o grau de licenciatura ou mestrado integrado, representando um apoio máximo, por aluno, ao longo dos 10 meses que compõem o ano letivo, de 100€/mês, valor integralmente suportado pela Câmara Municipal.
São condições de acesso à atribuição das bolsas de estudo, nos termos do artigo 6.º do Regulamento, as seguintes:
a) Residirem no concelho de Lamego há mais de três anos;
b) Não disporem, por si ou através dos seus encarregados de educação, de meios suficientes para suportarem os encargos correspondentes à frequência do ensino superior;
c) Frequentem ou se encontrem inscritos em curso do ensino superior;
d) Não serem detentores de licenciatura, bacharelato ou qualquer curso equivalente;
e) Não terem reprovado no ano anterior, salvo motivos de força maior, devidamente comprovada, designadamente doença prolongada;
f) Não beneficiarem de outra bolsa de estudo ou qualquer outra vantagem idêntica, sem que disso deem prévio conhecimento à Câmara Municipal.
A abertura e a data da apresentação das candidaturas para cada ano escolar são publicitadas, designadamente entre os meses de setembro e outubro, quer no site oficial da CML, quer mediante a afixação de editais nos lugares habituais.
CANDIDATURAS
Documentos 2023/2024
Regulamento para a Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior