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Médico Veterinário Municipal

De acordo com o Decreto-Lei n.º 116/98 de 5 de Maio o médico veterinário municipal é a autoridade sanitária veterinária concelhia, a nível da respectiva área geográfica de actuação, quando no exercício das atribuições que lhe estão legalmente cometidas.
 
Áreas de Intervenção do Médico Veterinário Municipal
  • Inspecção sanitária aos estabelecimentos de transformação, armazenamento, confecção e venda de produtos alimentares e participação nos respectivos licenciamentos;
  • Projecto de vigilância e controlo da qualidade e segurança alimentar nos estabelecimentos de restauração e de bebidas;
  • Campanha de vacinação anti-rábica;
  • Luta e vigilância epidemiológica de outras zoonoses com vista à prevenção da transmissão de doenças infecciosas ao Homem;
  • Vacinação de canídeos e felideos;
  • Identificação electrónica de canídeos;
  • Avaliação e resolução de problemas de incomodidade e/ou insalubridade provocadas por animais;
  • Parecer para efeitos de emissão de licença de funcionamento de centros de recolha de canídeos;
  • Captura, alojamento e avaliação de animais errantes.
  • Responsável pelo Centro de recolha oficial Inspecção higiossanitária aos mercados municipais.

Contactos

Câmara Municipal de Lamego
  • Av. Padre Alfredo Pinto Teixeira, 5100 - 150 Lamego
  • Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
  • Telef.: 254 609 600 Fax.: 254 609 601
    (Custo de chamada para rede fixa nacional)

Comunicação de Avarias

  • Serviço de Águas - 254 609 609

     (Custo de chamada para rede fixa nacional)

Horário do Município

Horário de Atendimento ao Público
        SEGUNDA A SEXTA
          08H30 ÀS 16H00
Hórário de Atendimento Tesouraria
        SEGUNDA A SEXTA
          08H30 ÀS 16H00
             HORÁRIOS CONTÍNUOS
 

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