Médico Veterinário Municipal
De acordo com o Decreto-Lei n.º 116/98 de 5 de Maio o médico veterinário municipal é a autoridade sanitária veterinária concelhia, a nível da respectiva área geográfica de actuação, quando no exercício das atribuições que lhe estão legalmente cometidas.
Áreas de Intervenção do Médico Veterinário Municipal
-
Inspecção sanitária aos estabelecimentos de transformação, armazenamento, confecção e venda de produtos alimentares e participação nos respectivos licenciamentos;
-
Projecto de vigilância e controlo da qualidade e segurança alimentar nos estabelecimentos de restauração e de bebidas;
-
Campanha de vacinação anti-rábica;
-
Luta e vigilância epidemiológica de outras zoonoses com vista à prevenção da transmissão de doenças infecciosas ao Homem;
-
Vacinação de canídeos e felideos;
-
Identificação electrónica de canídeos;
-
Avaliação e resolução de problemas de incomodidade e/ou insalubridade provocadas por animais;
-
Parecer para efeitos de emissão de licença de funcionamento de centros de recolha de canídeos;
-
Captura, alojamento e avaliação de animais errantes.
-
Responsável pelo Centro de recolha oficial Inspecção higiossanitária aos mercados municipais.