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Gabinete da Presidência

Constituição:
Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência:
Gonçalo Jorge Loureiro Rocha
Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência:
Liliana Martins Anastácio
Os vencimentos dos cargos considerados políticos são calculados tendo por base o vencimento do Presidente da República. PR

| Vencimento do Presidente da República - 7,630,33€ |

Para os Municípios com mais de 10.000 e menos de 40.000 eleitores:

CARGO     
VENCIMENTO   
ABONO MENSAL 
Presidente de Câmara PR x 0,45   PR x 0,45 x 0,30
Presidente de Câmara com remunerações privadas PR x 0,45 x 0,50    PR x 0,45 x 0,50 x 0,30
Presidente de Câmara com funções em EPM   PR x 0,45 + (PR x 0,45)/3 PR x 0,45 x 0,30
Vereador a tempo inteiro 
PR x 0,45 x 0,80  PR x 0,45 x 0,80 x 0,20
Vereador a tempo inteiro com remunerações privadas PR x 0,45 x 0,80 x 0,50     PR x 0,45 x 0,80 x 0,20 x 0,50
Vereador a tempo inteiro com funções em EPM PR x 0,45 x 0,80 + (PR x 0,45 x 0,80)/3 PR x 0,45 x 0,80 x 0,20
Vereador a meio tempo
PR x 0,45 x 0,80 x 0,50             PR x 0,45 x 0,80 x 0,20 x 0,50
Vereador em regime de não permanência    
Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: PR x 0,45 x 0,02  
Presidente da Assembleia Municipal    
Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: PR x 0,45 x 0,03  
Secretário da Assembleia Municipal    
Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: PR x 0,45 x 0,025  
Membro da Assembleia Municipal(não presidente/secretário)    
Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: PR x 0,45 x 0,02  
 
Vencimento dos Chefes de Gabinete é 90% do vencimentos dos vereadores;
Vencimento do Adjunto é 80% do vencimento dos vereadores;
Vencimento do Secretario é 60% do vencimento dos vereadores.  
 
A todos os vencimentos acresce os respetivos descontos legais mais:
 
a) Lei nº. 12-A/2010 de 30/6, artº. 11º. - Redução de 5% nas remunerações do Presidente da Câmara e vereadores;
a) Lei nº. 47/2010 de 7/9, - Redução de 5% nas remunerações do pessoal afeto ao GAP;
b) Artº. nº. 19º. da Lei nº. 55-A/2010 e artº. 2º. E 4º. Da Lei nº. 75/2014 - redução das remunerações dos funcionários públicos.  
 
NORMAS cml new  

Contactos

Câmara Municipal de Lamego
  • Av. Padre Alfredo Pinto Teixeira, 5100 - 150 Lamego
  • Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
  • Telef.: 254 609 600 Fax.: 254 609 601
    (Custo de chamada para rede fixa nacional)

Comunicação de Avarias

  • Serviço de Águas - 254 609 609

     (Custo de chamada para rede fixa nacional)

Horário do Município

Horário de Atendimento ao Público
        SEGUNDA A SEXTA
          08H30 ÀS 16H00
Hórário de Atendimento Tesouraria
        SEGUNDA A SEXTA
          08H30 ÀS 16H00
             HORÁRIOS CONTÍNUOS
 

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