Estatuto do Direito de Oposição
O Estatuto do Direito de Oposição, aprovado pela Lei nº 24/98, de 26 de maio, assegura às minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática aos órgãos das autarquias locais de natureza representativa. O diploma desenvolve e aprofunda o preceito constitucional do direito de oposição democrática consagrado no n.º 2 do artigo 114.º da Constituição da República Portuguesa.