RELATÓRIO SOBRE O ESTADO DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

A Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, aprovada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo DL n.º 80/2015, de 14 de maio, preveem a obrigatoriedade de fixação de indicadores destinados a sustentar a avaliação e a monitorização dos planos territoriais nos seus conteúdos documentais, de cujos resultados passam a depender diretamente os processos de alteração e revisão dos planos.
O DL n.º 80/2015, de 14 de maio, determina, no n.º 3 do artigo 189.º, a obrigação da Câmara Municipal elaborar, de quatro em quatro anos, um Relatório Sobre o Estado do Ordenamento do Território
Em reunião da Câmara Municipal de Lamego, de 11 de janeiro de 2020, foi deliberado proceder à abertura do período de discussão pública relativo ao Relatório Sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT), elaborado no cumprimento do n.º 3 do artigo 189.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
O período de discussão pública tem a duração de 30 dias e com início no dia seguinte à publicação do aviso no Diário da República, nos termos do n.º 5 do artigo 189º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
O DL n.º 80/2015, de 14 de maio, determina, no n.º 3 do artigo 189.º, a obrigação da Câmara Municipal elaborar, de quatro em quatro anos, um Relatório Sobre o Estado do Ordenamento do Território
Em reunião da Câmara Municipal de Lamego, de 11 de janeiro de 2020, foi deliberado proceder à abertura do período de discussão pública relativo ao Relatório Sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT), elaborado no cumprimento do n.º 3 do artigo 189.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
O período de discussão pública tem a duração de 30 dias e com início no dia seguinte à publicação do aviso no Diário da República, nos termos do n.º 5 do artigo 189º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
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» Publicação D.R.
» Relatório (REOT)