Portaria n.º 86/2020
Portaria n.º 86/2020 - Estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação
epidemiológica da doença COVID 19
Publicado em: 15/04/2020
Circular n.º 19/2020 da Associação Nacional de Municípios Portugueses
Recenseamento Agrícula 2019 | Recolha de dados no contexto COVID-19
Utilização de Equipamentos de Proteção Individual
Utilização de Equipamentos de Proteção Individual por Pessoas Não-Profissionais de Saúde
A COVID-19 foi declarada pela Organização Mundial de Saúde como pandemia, no dia 11 de março de 2020. Neste seguimento várias medidas têm sido adotadas para conter a expansão da doença. Com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, foi decretado o Estado de Emergência Nacional, nos termos do Decreto do Presidente da República n.º 14- A/2020 de 18 de março. As medidas de prevenção e controlo são indispensáveis para a mitigação da transmissão comunitária de SARS-CoV-2, sobretudo quando aplicadas de forma alargada pela sociedade. O combate à COVID-19 só é possível através de uma ação concertada que inclua todos os grupos profissionais, para além dos profissionais de saúde, que possam ter contacto com pessoas com COVID-19. Nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de janeiro a Direção-Geral da Saúde (DGS) emite a seguinte orientação: AQUI
Processo de migração da rede TDT suspenso devido aos constrangimentos associados ao COVID-19
O processo de migração da rede de TDT está suspenso devido aos constrangimentos associados ao COVID-19. A suspensão do processo decorre da prévia articulação entre a ANACOM e a MEO, operador da rede de TDT, e mereceu a necessária concordância do Governo.
Na sequência desta decisão, os emissores que iriam ser alterados a partir de dia 16 de março de 2020 já não mudam de frequência na data prevista. O processo será retomado assim que as condições associadas à pandemia o permitam.
Esta decisão justifica-se por um conjunto de dificuldades referidas pela MEO, devido ao impacto das medidas de proteção civil e de saúde pública adotadas ou a adotar, em face das recomendações da Direção Geral de Saúde para o COVID-19. Neste contexto, a empresa refere ainda o recurso a equipas técnicas de fornecedores estrangeiros.
No que respeita ao apoio ao utilizador de TDT, assegurado diretamente pela ANACOM através da linha de atendimento gratuita e das equipas técnicas de proximidade que estavam no terreno para apoio às populações, também importava avaliar o impacto das medidas de contingência no seu normal funcionamento. Releve-se que a deslocação destas equipas às residências da população já estava a ser feita com todas as precauções para prevenção de contaminação, mas ainda assim estavam sujeitas a uma probabilidade de contágio cada vez mais elevada, podendo contribuir inclusivamente para a disseminação do vírus. Em face dos vários riscos e da elevada incerteza sobre a concretização do processo de migração nos termos planeados, a sua suspensão imediata afigura-se prudente. A decisão de suspensão do processo de migração da rede de TDT tem como consequência o adiamento, por motivo de força maior, da data de libertação da faixa dos 700 MHz prevista para 30 de junho de 2020 conforme estabelecido no Roteiro Nacional, aprovado pela ANACOM em 27 de junho de 2018, com concordância do Governo.
MAIS INFORMAÇÕES EM:www.anacom.pt
