Tarifário 2023
Tarifas Especiais
Tarifário familiar: aplicável aos utilizadores domésticos cujo agregado familiar seja constituído pelos cônjuges e por, pelo menos, três descendentes diretos dependentes residentes no município de Lamego e na mesma habitação em regime de permanência. O tarifário familiar consiste no alargamento dos escalões de consumo em 3m3 por cada membro do agregado familiar que ultrapasse os 4 elementos.
-Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão e cartão de contribuinte do requerente;
-Declaração de rendimentos IRS;
-Confirmação da residência do agregado familiar através da apresentação de atestado emitido pela Junta de freguesia respetiva.
Tarifário social doméstico: aplicável aos utilizadores finais cujo agregado familiar possua rendimento bruto englobável para efeitos de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) inferior 1,5 vezes o valor do salário mínimo nacional.
-Na isenção das tarifas fixas;
-Na aplicação ao consumo total do utilizador da tarifa variável do primeiro escalão, até ao limite mensal de 15 m³, e na aplicação aos consumos superiores a 15 m3, do 3.º escalão da tarifa variável do utilizador doméstico normal.
Para se candidatar à atribuição da Tarifa social, deve apresentar:
-Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão e cartão de contribuinte do requerente;
-Última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação;
-Atestado emitido pela respetiva Junta de Freguesia, certificando a residência e a composição do agregado familiar;
-Relatório elaborado pelo serviço de Ação Social do município.
Tarifário social não-doméstico:
-Aplicável a instituições particulares de solidariedade social, organizações não-governamentais sem fim lucrativos ou outras entidades de reconhecida utilidade pública cuja ação social o justifique, legalmente constituídas.
-O tarifário social para utilizadores não-domésticos consiste na aplicação de uma redução de 30% face aos valores das tarifas de consumo de água aplicadas a utilizadores finais não-domésticos.
Modalidades de Pagamento
- SISTEMA DE DÉBITO DIRETO (SDD): para pagamento por Sistema de Débitos Diretos (SDD) deverá ser constituído processo para o efeito. Autorização de débito em conta (ADC) implica a entrega no Gabinete de Atendimento ao Munícipe de formulário de autorização ou preenchimento do formulário aqui disponibilizado.
- CTT E PAYSHOP: em qualquer Estação dos CTT ou agência da PayShop no prazo indicado na frente da fatura.
- PAGAMENTO POR CHEQUE OU VALE POSTAL: Através do envio de cheque ou vale postal (remessa com 3 dias úteis de antecedência relativamente ao último dia do mês seguinte a que respeita a fatura), emitido à ordem do município de Lamego, acompanhado do Talão de Leitura Ótica.
- TESOURARIA MUNICIPAL: na tesouraria municipal, das 8:30h às 16:00h, de Segunda a Sexta-Feira, até ao último dia do mês seguinte a que respeita a fatura.