Devolução de Cauções
AVISO
Devolução de Cauções
Os consumidores constantes da listagem anexa, podem ainda até 31 de dezembro de 2015, reclamar o respetivo montante junto da Direcção-Geral do Consumidor. O direito dos consumidores à restituição da caução naquele período de tempo, encontra-se consagrado no disposto no Decreto-Lei 2/2015 de 6 de janeiro.
Nestes termos, as cauções deverão ser reclamadas em requerimento escrito, dirigido ao Director-Geral do Consumidor, Praça duque de Saldanha, n.º31-3.º, 1069-013, Lisboa, Fax: 213564719, e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
No requerimento deve constar:
- Nome do requerente;
- Nome da entidade fornecedora;
- Número de contacto;
- Morada do fornecimento;
- Número de Identificação Bancário (NIB) do requerente;
- No caso de o contratante e requerente não serem a mesma pessoa, deverá ser indicada a qualidade em que este faz o requerimento.
Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
- Cópia do BI do requerente;
- Cópia do cartão de contribuinte do requerente.
>| LISTAGEM DE CONSUMIDORES A QUEM A CAUÇÃO NÃO FOI RESTITUÍDA