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Contratos de Água

Celebração de contrato:

A celebração do contrato é efetuada no balcão do serviço de atendimento do município através de impresso próprio disponibilizado.

Elementos para celebração do contrato:

-Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
-NIF;
-Documento comprovativo da titularidade ou direito de uso do local a abastecer (Contrato de arrendamento, Contrato de promessa de compra e venda, Escritura de compra e venda, entre outros);
-Leitura do contador no caso de alteração de nome ou uso;
-Assinatura do Cliente, seu representante ou procurador. No caso de pessoas coletivas é necessário apresentar a Certidão de Registo Comercial ou a assinatura reconhecida na qualidade;

A celebração de contrato de fornecimento de água tem o custo 56,24€, (novos consumidores) e 24,40€, para os casos de alteração de nome e uso.

Rescisão do contrato:

Elementos a apresentar:

-Última fatura da água e NIF, leitura do contador;
O pedido de rescisão é efetuado ao balcão do serviço de atendimento do município através de impresso próprio disponibilizado, subscrito pelo titular do contrato ou seu representante ou procurador.

-Pode remeter-nos o impresso preenchido e assinado juntamente com cópia do NIF.

-Se o levantamento do contador não for efetuado por falta de acesso ao local, a rescisão não é considerada continuando o cliente responsável pela faturação entretanto emitida.

-Apenas estão isentos da obrigatoriedade de ligação às redes de distribuição de água e recolha de águas residuais os prédios ou fogos cujo mau estado de conservação ou ruina os torne inabitáveis e estejam, de facto, permanente e totalmente desabitados ou fora de uso, ou em vias de expropriação ou demolição.

Suspensão do fornecimento

-Os utilizadores podem solicitar, por escrito e com uma antecedência mínima de 10 dias úteis, a interrupção do serviço de abastecimento de água, por motivo de desocupação temporária do imóvel.

-A interrupção do fornecimento prevista no número anterior implica o acerto dos consumos efetuados e regularização da faturação emitida até à data da interrupção, tendo por efeito, a partir dessa data, apenas a cobrança da tarifa fixa.

-O serviço é retomado no prazo máximo de 5 dias contados da apresentação do pedido pelo utilizador nesse sentido, sendo devida a tarifa de reinício do fornecimento de água, prevista no tarifário em vigor.

-As situações de suspensão temporária do serviço de fornecimento de água ficam sujeitas a ações inspetivas dos Serviços de Águas.

Outras Informações

Cadernos de Sensibilização
DIREDEVERES 
 
Direitos e Deveres dos Consumidores
www.ersar.pt

Contactos

Câmara Municipal de Lamego
  • Av. Padre Alfredo Pinto Teixeira, 5100 - 150 Lamego
  • Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
  • Telef.: 254 609 600 Fax.: 254 609 601
    (Custo de chamada para rede fixa nacional)

Comunicação de Avarias

  • Serviço de Águas - 254 609 609

     (Custo de chamada para rede fixa nacional)

Horário do Município

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        SEGUNDA A SEXTA
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