Transportes Escolares
A Câmara Municipal de Lamego assegura a organização, financiamento e controlo dos transportes escolares, no âmbito da transferência de competências legisladas pelo Decreto – Lei 299/84, de 5 de setembro.
São abrangidos pelo serviço de transporte escolar todos os alunos que frequentem o ensino básico e secundário, oficial ou particular e cooperativo, com contrato de associação e paralelismo pedagógico, quando a paragem de transporte público que serve a área da sua residência diste a 4 km (com refeitório) ou 3 km (sem refeitório) dos estabelecimentos de ensino.
O serviço de transporte escolar é gratuito para os alunos do ensino básico e comparticipado em 50% para os alunos do ensino secundário.
Os alunos do ensino secundário beneficiam, durante o ano letivo 2018/2019, de uma comparticipação igual a 100 %, desde que sejam beneficiários de escalão A, no âmbito da ação social escolar, nos estabelecimentos de ensino que frequentam.