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Conselho Municipal da Educação

HISTORIAL

O Conselho Municipal de Educação, de acordo com o Decreto-lei n.º 7/2003 de 15 de Janeiro, “é uma instância de coordenação e consulta que tem por objectivo promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as acções consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo”.

O Conselho Municipal de Educação reúne sempre que necessário e de acordo com a legislação vigente, agendando sobre matérias de importância fundamental no âmbito da política educativa concelhia.
A 20 de Fevereiro de 2003 foi aprovada, por maioria, em sessão ordinária da Assembleia Municipal, a proposta de criação do Conselho Municipal de Educação de Lamego.

Em 22 de Outubro de 2003 foi aprovado, por maioria, o regulamento interno em reunião ordinária do Conselho Municipal de Educação.

COMPETÊNCIAS

No que concerne às competências, o Conselho Municipal de Educação, por força do Decreto-Lei n.º 7/2003, determina um papel mais interventivo da Câmara Municipal e Lamego, assumindo, ele próprio, uma importância mais vincada no que respeita à definição da política educativa local e ao seu acompanhamento.

Compete ao Conselho Municipal de Educação (art.º 4) deliberar sobre:

  • Coordenação do sistema educativo e articulação da política educativa com outras políticas sociais, em particular nas áreas da saúde, da acção social e da formação e emprego;
  • Acompanhamento do processo de elaboração e de actualização da carta educativa, a qual deve resultar de estreita colaboração entre os órgãos municipais e os serviços do Ministério da Educação;
  • Participação na negociação e execução dos contratos de autonomia das escolas;
  • Apreciação dos projectos educativos a desenvolver no município;
  • Adequação das diferentes modalidades de acção social escolar às necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios sócio-educativos, à rede de transportes escolares e à alimentação;
  • Medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, da organização de actividades de complemento curricular, da qualificação escolar e profissional dos jovens e da promoção de ofertas de formação ao longo da vida, do desenvolvimento do desporto escolar, bem como do apoio a iniciativas relevantes de carácter cultural, artístico, desportivo, de preservação do ambiente e de educação para a cidadania;
  • Programas e acções de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos;
    Intervenções de qualificação e requalificação do parque escolar;
  • Analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino e propor as acções adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema educativo.

REGULAMENTO INTERNO

Em 22 de Outubro de 2003 foi aprovado, por maioria, o Regulamento Interno em reunião ordinária do Conselho Municipal de Educação.

Para consultar este Regulamento , por favor clique aqui.

ATAS

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5100-150 Lamego

Telefone: 254 609 600

Fax: 254 609 601

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Contactos

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  • Av. Padre Alfredo Pinto Teixeira, 5100 - 150 Lamego
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  • Serviço de Águas - 254 609 609

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