AVISO: Limpeza de terrenos obrigatória até 15 de março
Na sequência da aprovação da Lei do Orçamento de Estado de 2018, a Câmara Municipal de Lamego informa todos os munícipes que os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título detenham terrenos confinantes a edifícios, são obrigados a proceder à gestão de combustível, de acordo com o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, nos seguintes moldes:
- Fazer uma faixa de proteção de largura não inferior a 50 metros, medida a partir da parede exterior do edifício e executada pelo detentor do terreno;
- As copas das árvores têm que distanciar entre si, no mínimo, 4 metros;
- As árvores têm que ser desramadas até 4 metros acima do solo. Para árvores com altura inferior a 8 metros, desrama-se apenas a metade inferior;
- As árvores e arbustos têm que estar a mais de 5 metros dos edifícios. Evitar a projeção das copas sobre os telhados;
- Não acumular lenha ou substâncias inflamáveis.
Estas medidas são obrigatórias e imprescindíveis para reduzir o risco de incêndio, com vista à defesa de pessoas e bens.