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Projeto de Regulamento Municipal da Atividade de Comércio

Nota justificativa - A publicação da Lei n.º 27/2013, de 12 de abril, ve io estabelecer o novo regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, tendo a prestação desses serviços passado a estar sujeita ao regime de mera comunicação prévia, a submeter no "Balcão do empreendedor", cuja criação na sequência da aprovaç ão do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, veio alterar radicalmente a prática dos serviços, no que respeita à criação/tramitação dos processos de licenciamento de algumas atividades económicas, estabelecendo novas diretrizes e exigências às quais os municípios ficaram vinculados. É ainda de considerar que as alterações legislativas acima evidenciadas implicam, necessariamente, a revisão dos Regulamentos Municipais em vigor no Concelho de Lamego e aplicáveis sobre a matéria, designadamente, o Regulamento da Venda Ambulante no Município de Lamego (aprovado pela Assembleia Municipal em 26 de Junho de 2001 – Aviso nº 6484/2001, 2ª série DR de 17 de Agosto de 2001) e o Regulamento de Feiras e Mercados do Município de Lamego (aprovado pela Assembleia Municipal em de 4 de Novembro de 1993). Foram ouvidas as entidades representativas dos interesses em causa, nomeadamente de associações dos feirantes, dos vendedores ambulantes e dos consumidores, nos termos do disposto do n.º 8, do artigo 20º da Lei nº 27/2013.

Projeto de Regulamento Municipal da Atividade de Comércio a Retalho Não Sedentária Exercida por Feirantes e Vendedores Ambulantes

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