Utilização de Equipamentos de Proteção Individual
Utilização de Equipamentos de Proteção Individual por Pessoas Não-Profissionais de Saúde
A COVID-19 foi declarada pela Organização Mundial de Saúde como pandemia, no dia 11 de março de 2020. Neste seguimento várias medidas têm sido adotadas para conter a expansão da doença. Com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, foi decretado o Estado de Emergência Nacional, nos termos do Decreto do Presidente da República n.º 14- A/2020 de 18 de março. As medidas de prevenção e controlo são indispensáveis para a mitigação da transmissão comunitária de SARS-CoV-2, sobretudo quando aplicadas de forma alargada pela sociedade. O combate à COVID-19 só é possível através de uma ação concertada que inclua todos os grupos profissionais, para além dos profissionais de saúde, que possam ter contacto com pessoas com COVID-19. Nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de janeiro a Direção-Geral da Saúde (DGS) emite a seguinte orientação: AQUI