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Transportes Escolares
A Câmara Municipal de Lamego assegura a organização e o controlo do funcionamento dos transportes escolares, no âmbito da transferência de competências legisladas pelo Decreto – Lei 21/2019 de 30 de janeiro. São abrangidos pelo serviço de transporte escolar, com uma comparticipação igual a 100%, os alunos da educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário, que cumpram as normas estabelecidas respeitantes ao processo de matrícula e seu encaminhamento, e quando a paragem de transporte público que serve a área da sua residência diste a mais de 3 km dos estabelecimentos de ensino que frequentam. O regime de transportes escolares funciona exclusivamente durante os períodos letivos, beneficiando o aluno de duas viagens nos dias letivos e para os percursos que ligam o local do estabelecimento de ensino ao local de residência do aluno.
ENDEREÇO: https://forms.gle/Q5GLLAVYxoYagxLh8