Ação Social Escolar
Ação Social Escolar - Município de Lamego
Nos termos da alínea hh) do n.º 1 do art.º33º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal deliberar no domínio da ação social escolar, designamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes.
A Ação Social Escolar traduz-se na implementação de apoios sócio-educativos, que promovam a igualdade de oportunidades no acesso à escola e no combate às diversas formas de exclusão social e escolar, criando condições para a realização de aprendizagens significativas por parte de todos os alunos.
Os apoios de Acção Social Escolar da responsabilidade do Município referem-se a:
- Auxílios Económicos
Atribuição de um subsídio para aquisição de livros e material escolar aos alunos subsidiados com o 1º e 2º escalão do abono de família, e que frequentem o 1º Ciclo do ensino básico, e atribuição de um subsídio para a alimentação em refeitório escolar, às crianças da educação pré-escolar e alunos do 1º ciclo do ensino básico, da rede pública, subsidiados com o 1º e 2º escalão do abono de família.
De acordo com o Decreto – Lei 399-A/84, de 28 de dezembro, é da competência da Câmara Municipal a atribuição de auxílios económicos. Os auxílios económicos enquadram-se nas medidas de Ação Social Escolar a desenvolver pelo Município de Lamego na área educativa e constituem uma modalidade de apoio sócio-educativo destinado aos alunos inseridos em agregados familiares economicamente menos favorecidos. Considerando que tal ação é decisiva para o estabelecimento de uma efetiva igualdade de oportunidades de acesso ao ensino e de promoção cultural, a Câmara Municipal de Lamego procede anualmente à abertura de candidaturas a subsídios de estudo designados por auxílios económicos.
- Refeitórios Escolares
O fornecimento do serviço de refeições nos estabelecimentos de ensino, do 1º Ciclo do Ensino Básico e Pré-Escolar da rede pública do concelho, visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar, a satisfação de carências alimentares básicas e representa uma aposta na melhoria da qualidade do ensino.
Condições de Acesso - Todos os alunos que frequentem os estabelecimentos de ensino do 1º Ciclo do Ensino Básico e Jardins de Infância da rede pública, com serviço de refeição, independentemente da condição sócio-económica dos seus agregados familiares.
- Transportes Escolares
A Câmara Municipal de Lamego assegura a organização, financiamento e controlo dos transportes escolares, no âmbito da transferência de competências legisladas pelo Decreto – Lei 299/84, de 5 de setembro.
São abrangidos pelo serviço de transporte escolar todos os alunos que frequentem o ensino básico e secundário, oficial ou particular e cooperativo, com contrato de associação e paralelismo pedagógico, quando a paragem de transporte público que serve a área da sua residência diste a 4 km (com refeitório) ou 3 km (sem refeitório) dos estabelecimentos de ensino.
O serviço de transporte escolar é gratuito para os alunos do ensino básico e comparticipado em 50% para os alunos do ensino secundário.
Os alunos do ensino secundário beneficiam, durante o ano letivo 2013/2014, de uma comparticipação igual a 100 %, desde que sejam beneficiários de escalão A, no âmbito da ação social escolar, nos estabelecimentos de ensino que frequentam.